PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE - PMOC
Em 1998 o Ministro da Saúde, José Serra, implantou a Portaria n° 3.523, de 28 de agosto de 1998, determinando que todo estabelecimento de uso público e coletivo, climatizado artificialmente, que contenha sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (60.000 btuhs) deve possuir um PMOC (Plano de manutenção, Operação e Controle) sobre os aparelhos de ar condicionado.
Esta portaria exige a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, determina procedimentos de limpeza e manutenção da integridade e eficiência dos componentes dos sistemas de climatização. Em 2003 A RE09 veio complementar e especificar todos os parâmetros que devem ser adotados, tanto na manutenção física dos equipamentos bem como na análise de qualidade do ar.
Este processo destina-se a manter a qualidade do ar interior do espaço condicionado, controlando variáveis como a temperatura, umidade, velocidade, material particulado, partículas biológicas e teor de dióxido de carbono (CO2).
Em 04 de janeiro de 2018 o então Presidente da República Michel Temer sancionou a Lei Nº 13.589 que torna o Pmoc obrigatório, sujeito a penalidades no caso do não cumprimento.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA PROGRAMADA
Além do PMOC, a Arsultec oferece aos clientes, residenciais ou empresariais o Serviço de Manutenção Preventiva Programada, onde o cliente pode ficar tranquilo em relação ao seu equipamento pois a empresa irá contatá-lo periodicamente avisando da necessidade da manutenção, serviço este que quase elimina as manutenções corretivas.
Lembrando: Mais vale uma boa preventiva a uma desesperada corretiva!